Trabalho Direito Aplicado A Engenharia
Curso: Engenharia Civil
Disciplina: Direito Aplicado a Engenharia
Trabalho de Direito Aplicado a Engenharia
Nome: Thiago Gomes de Medeiros R.A : 5116561 Curso: Engenharia civil
Uberlândia-MG
2015
1) O que é o consumidor bystander?
Existem pessoas que, apesar de não serem consideradas condumidoras em sentido estrito, são equiparadas aos consumidores, podendo usar o CDC no que lhe cabe. Um destes casos de equiparação é o da vítima de acidente de consumo, o chamado bystander. Segue uma decisão do STJ que demonstra como a equiparação é feita. É interessante notar que, neste caso em tela, a jurisprudência julgou que cabia inversão do ônus da prova.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE AÉREO. TRANSPORTE DE
MALOTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO
FATO DO SERVIÇO. VÍTIMA DO EVENTO. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. ARTIGO
17 DO CDC.
I -Resta caracterizada relação de consumo se a aeronave que caiu sobre a casa das vítimas realizava serviço de transporte de malotes para um destinatário final, ainda que pessoa jurídica, uma vez que o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor não faz tal distinção, definindo como consumidor, para os fins protetivos da lei, "... toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Abrandamento do rigor técnico do critério finalista. II - Em decorrência, pela aplicação conjugada com o artigo 17 do mesmo diploma legal, cabível, por equiparação, o enquadramento do autor, atingido em terra, no conceito de consumidor. Logo, em tese, admissível a inversão do ônus da prova em seu favor .
Recurso especial provido.
2) Qual é o prazo para o consumidor reclamar algum defeito de funcionamento, por exemplo, de uma televisão adquirida? E quais são as medidas cabíveis que o Fornecedor deverá tomar?
O prazo que o consumidor dispõe para