dignidade da pessoa humana
CLÁUDIO MATTOS VIEIRA
DIREITO APLICADO À ENGENHARIA
Uberaba
2013
CLÁUDIO MATTOS VIEIRA
TRABALHO DE DIREITO APLICADO À ENGENHARIA
Trabalho da matéria de direito aplicado à engenharia, requisito para aprovação na mesma, orientador: Prof. Roberto Lins Marques
Uberaba
2013
1. EXPLICAR E EXEMPLIFICAR COMO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EM SEUS QUATRO PRINCÍPIOS (LIBERDADE, INTEGRIDADE PSICOFÍSICA, IGUALDADE E SOLIDARIEDADE), PODE SER VIOLADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENGENHARIA EM QUE ESTÃO SE PROFISSIONALIZANDO. CITE AO MENOS UM EXEMPLO DE CADA SUBPRINCÍPIO.
A Constituição Democrática de 1988 tornou a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estando entre os princípios fundamentais e sendo o alicerce da ordem democrática.
Está dividida em quatro subprincípios:
Igualdade: o direito de não ser discriminado, ou o direito de ter direitos iguais aos demais, chamada de “igualdade formal”, onde todos são iguais perante a lei. Porém, entende-se que as pessoas não têm condições iguais, sejam econômicas, sociais ou psicológicas, assim, aplica-se a “igualdade substancial” medida que trata as pessoas de acordo com a sua desigualdade, ou seja, o reconhecimento do direito à indiferença. Essa última forma de tratamento da-se frente a uma sociedade que necessita que sejam vistas as diferenças entre as pessoas que é comprovada pelo empirismo, surgindo o termo “reconhecimento” do outro, como alguém igual a nós face ao termo “identidade” já que a sociedade é multicultural. Exemplo: como engenheiro químico, meu cargo é de supervisor em uma indústria e um estagiário foi contratado para a minha área. Respeitando a desigualdade entre o conhecimento dele (ainda estudante) e meu (engenheiro formado e atuando) não posso cobrar dele atividades que ele não está apto a desenvolver, visto que ainda não tem formação completa.
Integridade