civil
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
Resposta:
Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo. A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origem da filiação. A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda, que são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil). Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Resposta:
Mauro não podera dispor de todos os seus bens , pois ao ser casado emcomunhão universal de bens , sua esposa tera direito a 50% de tudo que o casal possui, inclusive dos R$ 100.0 000,OO , e como os herdeiros necessários tem direito a um percentual minimo de 50% daherança ( artigo 1846 c.c ) este chamado de legitima, Mauro só podera dispor então de metade de sua herança, podendo com essa parte se quiser, passar a Lúcia por testamento . art.1,596 cc