direito ao trabalho
A palavra TRABALHO origina do latim tripalhium. A origem desta palavra esta ligada a tortura.
Na bíblia mesmo fala sobre o trabalho, que o homem viveria e se sustentaria do seu próprio suor para ter o seu sustento.
O homem mesmo tem a culpa de ser assim, o seu trabalho será penoso, difícil e árduo, pois tem que trabalhar para se sustentar e manter a sua família.
- CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO: “Conjunto de princípios, regras e INSTITUIÇÕES atinentes À RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO e situações análogas, VISANDO assegurar MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E SOCIAIS ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas” (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, 24ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 16, 2008 – JUIZ DO TRT 2ª REGIÃO – PROFESSOR DE DIREITO DO TRABALHO DA USP).
O direito do trabalho é um conjunto de princípios e regras. Aceitam juízo de valor, aceitando um determinado tipo de visão, os princípios aceitam uma voz de subjetividade. As regras são normas assim como princípios só que princípios são abstratos enquanto regras são normas mais concretas e definidas, que não cabem subjetividade.
As regras no direito são de valores extremos, com inúmeras leis,
São as entidades de criam e aplicam o direito ao trabalho.
EX: Ministério do Trabalho (MTR), Justiça do Trabalho ( composta por juízes, desembargadores, ministros do trabalho), Sindicato do Trabalho(órgãos de representação institucional), Ministério Publico do Trabalho(MPT).
SUBORDINADO o direito rege sobre a subordinação do empregado com o patrão ou empresa que a contratou. O empregado esta sob ordem do empregador.
As condições estabelecidas ao empregador deve ser mais relevante, pois o patrão tem que proporcionar melhores condições de serviços para os seus empregados, visando o bem estar e a sua segurança.
O empregado tem mais privilégios em termos de leis, tendo as condições de proteger o empregado.
RELAÇÃO EMPREGATICIA “COMPLEXO DE PRINCÍPIOS,