Direito ao lazer -art.62 CLT
Atividade Obrigatória a Distancia
Disciplina: Processo do Trabalho- Reflexos da reforma do CPC e da EC 45
Em que aspecto o art. 62 da CLT pode representar ofensa ao direito ao lazer, assegurado ao trabalhador?
Na Grécia antiga, o trabalho era desprezado e normalmente admitido tão somente aos escravos. Posteriormente na Idade Média, durante a vigência do Sistema Feudal os nobres exploravam o trabalho dos camponeses de forma ferrenha.
Com a evolução do sistema social e sob a inspiração dos ideais da Revolução Francesa de igualdade, fraternidade e liberdade e, a ênfase conferida à igualdade jurídico-política- com a conseqüente valorização da autonomia da vontade e a não intervenção do Estado nas relações contratuais - consagrou-se o liberalismo econômico, que acabou por propiciar a exploração dos trabalhadores de forma selvagem.
A Revolução Industrial impôs transformações profundas não só nos meios de produção, como também na organização do trabalho que passou a se dar no ambiente das fábricas e sob a fiscalização direta dos donos dos meios de produção, o que acabou por fomentar inúmeros abusos contra os operários, tais como jornadas de trabalho extremamente longas, condições insalubres etc.
Como ressalta o mestre Arnaldo Sussekin: “A utilização cada vez maior da máquina, que poderia ter acarretado a diminuição das jornadas de trabalho e a elevação dos salários, como conseqüência do maior rendimento do trabalho produzido, teve, paradoxalmente, efeitos diametralmente opostos. Num retrocesso que afrontava a dignidade humana, a duração normal do trabalho totalizava, comumente, 16 horas diárias (..). Nem a liberdade formal nem a máquina libertaram o homem.1
Analisando a história da humanidade, pode-se afirmar, sem qualquer dúvida, que o trabalho está presente em todas as formas sociais e, também que sempre houve a exploração do trabalho de um ser humano, por outro ser humano,desde as formas mais