Direito antigo oriental
Na Civilização Egípcia predominou um Estado Teocrático, vinculado ao regime de castas. A primeira camada da sociedade era formada pelos sacerdotes e pelos guerreiros, abaixo vinham os pastores, os agricultores e os artesãos. Os negros formavam a última classe.
Nesse sistema eminentemente teocrático, o Faraó era, a um só tempo, governante, sacerdote, juiz e guerreiro, ou seja, ele detinha todos os poderes do Estado.
No estudo do Direito Egípcio é muito grande a dificuldade para a identificação das instituições, pois são muito precárias as fontes. Faltam documentos jurídicos como textos de leis ou editos e os chamados documentos da prática, como sentenças, testemunhos diretos e originais da máquina administrativa e judiciária. Dos documentos que desafiaram os séculos, o mais antigo que se conhece é o Papiro de Berlim, da IV dinastia, escrito em hierática.
Direito Babilônico
Na Babilônia após a morte do rei Shamshi Adad, seu filho, o sacerdote Hammurabi, contemporâneo de Abraão, funda a primeira dinastia (1792 – 1595 a.C.), criando o Império da Babilônia, que serviu de modelo e centro de gravidade para todo o Oriente Médio. Das tantas realizações deste Rei-Sacerdote, para nós que estudamos o Direito, a mais importante, sem sombra de dúvidas, foi a criação do código de leis que tomou o seu nome – CÓDIGO DE HAMMURABI – 1965 a.C.
Código de Hammurabi
Começa ele com um prólogo de grande beleza literária, onde existem as qualidades, as virtudes, o poder e a glória do rei. Não é um código especializado, pois contém todo o ordenamento jurídico da cidade.
É, assim, Código Civil, Código Penal, Código de Processo, Código Comercial e de Organização Judiciária, com 282 artigos. Não tem ordem sistemática, pois é uma coletânea de julgados ou de hipóteses acompanhadas de decisões. O Código de Hammurabi consagrava as disposições jurídicas sob forma de presságios ou previsões. O casuísmo caracteriza-o, sendo muito minucioso no que concerne às punições, que