O direito antigo oriental
A antiguidade período super longo da historia jurídica, pode ser dividida em pré historia, historia da antiguidade, modernidade e pós modernidade, e com isso podemos dividi-las em 3 eras marcantes para a sociedade.
Quando houve a mudança da pré história para a antiguidade aconteceu um marco muito importante para o direito e principalmente para a sociedade, a criação da escrita (descoberta pelo oriente), e com isso pode ser relatado em papiros e todos os meio de manifestações em escrito como era os comportamentos da época em relação a tudo e mais tarde anotações de como a sociedade deveria agir.
Na antiguidade acontece a dicotomia, divisão desta em duas a oriental e ocidental. Oriental mais velho que o ocidente, eles criaram a escrita, foi onde surgiram as primeiras culturas ( hindu, Chinesa e etc.), pois não tem como evitar a divisão cultural, primeiro a ser direito histórico e a ser documentado.
E ja a ocidental é bem mais jovem se comparada a primeira, surgiu na Grécia, tinham como seguinte critério primeiro o direito e depois o dever abrangeu muitas culturas conforme povos e religiões e deixaram seu marco na sociedade até hoje.
Dentre as civilizações orientais as que mais chamaram a atenção foram Egito, Fenícia, Índia e China. Estes povos foram muito importantes para a historia pois foram os primeiro a desenvolver o direito.
Egito foi o primeiro direito técnico histórico, pois eles divulgavam o direito através de normas o que o deixa técnico pois define com precisão e de forma clara um determinado assunto, documentado em papiro( escrito), eles utilizavam este meio para passar uma mensagem para todo império egípcio. Reconheceram a noção de maioridade que usamos habitualmente e os direitos iguais ao homem se caso a mulher fosse casada.
Fenícia, Percia e hebreus, pela primeira vez elaboraram a noção de código, as normas iam surgindo ao decorrer das necessidades até que chegou um momento em que precisava reuni-las o que