Direito ambiental - lei 9.985/2000
Conservação da
Natureza
Lei 9.985/2000
Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
Estabelece critérios e normas para:
• Criação;
• Implantação;
• Gestão das unidades de conservação.
É um dos modelos de conservação mais sofisticados do mundo. Sua concepção vai além da manutenção da biodiversidade, pois possibilita vários usos do solo e dos recursos naturais. Assim, o SNUC se torna uma ferramenta para:
• potencializar atividades que contribuem para a geração de emprego e renda;
• aumento da qualidade de vida das pessoas;
• desenvolvimento do país, sem prejuízo para a conservação ambiental.
O SNUC deve ser entendido como uma maneira especial de ordenamento territorial e não como um entrave ao desenvolvimento econômico e social. O grande desafio é despertar o interesse da sociedade brasileira pelo patrimônio natural e cultural protegido pelo SNUC, aproximando as unidades de conservação das pessoas, de maneira que o investimento em unidades de conservação também signifique retorno na forma de benefícios para todos os brasileiros. Unidades de Conservação são espaços com características naturais relevantes, que têm a função: assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto pelo conjunto de unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, distribuídas em doze categorias de manejo. Cada uma dessas categorias se diferencia quanto à forma de proteção e usos permitidos.
Das categorias de unidade de conservação
Unidades de Proteção Integral - não podem ser habitadas pelo homem, visa à preservação da natureza sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais - em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico.
Existem cinco tipos de