Compensação por significativo impacto ambiental
1. Introdução
A procura desenfreada pelo desenvolvimento econômico passa diretamente pela criação de novas áreas de produção industriais e tecnológicas. Deste processo decorre a ampliação das áreas urbanas, com a criação, por exemplo, de novas habitações e estradas. Estas atividades, sem um devido planejamento e consciência ambiental, refletem diretamente na biodiversidade existente no planeta, na medida em que, para sua consecução, necessariamente ocorrerá algum impacto ambiental.
No entanto, atualmente, em todo mundo, há mecanismos que tem como objetivo garantir a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a manutenção/conservação da biodiversidade. Um destes mecanismos, que vem sendo um dos principais aliados na luta para a proteção da natureza, é a definição de áreas de proteção ambiental para conservação da diversidade biológica.
No Brasil, este assunto é regulamentado através da Lei 9.985 de 2000, que instituiu o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei do SNUC). Através deste diploma disciplinou-se, em seu artigo 36, o instituto da compensação ambiental, que consiste na obrigatoriedade de apoio à implantação e manutenção das unidades de conservação pelo empreendedor de obra que possa vir a gerar impacto ambiental de grande porte. Destaca-se que a referida medida é um importante instrumento para consolidação da criação destes espaços protegidos.
O Instituto da Compensação Ambiental é regido por alguns fundamentos básicos, sendo seu conhecimento essencial para o entendimento de seu impacto na sociedade moderna. São eles (i) A proteção Constitucional do Meio Ambiente; (ii) As unidades de conservação; e (iii) Princípios do Direito Ambiental.
Neste sentido, o desenvolvimento do presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo sobre a importância e o impacto do instituto da Compensação Ambiental na proteção e manutenção da biodiversidade, bem como verificar sua efetiva aplicação nos empreendimento