MINERAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DIREITO MINERÁRIO:
Mineração em Unidades de Conservação
Trabalho acadêmico apresentado ao professor Tarcísio como requisito para obtenção de pontos para a disciplina optativa de Direito Minerário.
Roseane Rezende Tavares
Willian Lucas Barbosa
Conselheiro Lafaiete
19 de novembro de 2013
Mineração em Unidades de Conservação
Mais uma ação contra o meio ambiente: mineração em Unidades de Conservação. Tema complexo é a possibilidade ou não de se desenvolverem atividades de mineração no interior das unidades de conservação (UCs) integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) criado pela Lei n. 9.985/2000. Sobre essa questão há, inclusive, sérias divergências doutrinárias, jurisprudenciais e mesmo institucionais. E tais divergências têm gerado considerável insegurança jurídica, que é prejudicial aos dois bens em discussão (meio ambiente e mineração).
Os setores econômicos responsáveis pelos ataques ao meio ambiente não desistem. Não bastam as catástrofes que acontecem em larga escala em todo o país. Para alimentar a ganância por mais riqueza usam os mais variados argumentos. Querem justificar o injustificável. Agora pretendem legalizar a mineração em Unidades de Conservação. A existência da UC tem por finalidade assegurar a manutenção da diversidade biológica, genética, proteger as espécies ameaçadas de extinção, preservar e restaurar o ecossistema natural e promover o desenvolvimento sustentável, protegendo os recursos hídricos, a flora, a fauna e os recursos naturais necessários a subsistência das populações tradicionais. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), criado em julho de 2000, ordenou em todos os níveis da federação essa ação. Isso não tem impedido os ataques e tentativas dos setores econômicos ligados à mineração a atacarem, utilizando-se de todos os meios, a legislação e as UCs. As UCs da Amazônia