Direito Alternativo e a Democracia
Alternativo significa algo diferente do que existe, portanto, é necessário primeiramente entender o Direito em vigor no país e refletir se suas finalidades existentes nos grupos sociais e nos indivíduos. Durante a história observa-se grandes mudanças, algumas se tornaram permanentes e outras não, porém nasceram da atitude de pequenos grupos e então evoluíram, produzindo mudanças positivas, por exemplo o Movimento Iluminista que introduziram em âmbito mundial os direitos fundamentais, “Igualdeda, Liberdade e Fraternidade”. O Direito Alternativo é o nome dado aos movimentos que buscam mudanças, ou seja, alternativas que promoveram o uso mais democrático do Direito, das Leis. Entretanto, no âmbito que trata da democratização da interpretação do Direito, não podemos deixar de citar os movimentos políticos e sociais que proporcionaram o caminho para a redemocratização, pois o Direito Alternativo nasce nesse contexto, na segunda metade da década de 1980, em seus pensamentos, novas ideologias que deram origem a muitos outros movimentos relacionados ao assunto comum alternativista. Porém, após a Ditadura Militar que se caracterizou por ter deixado muitos traços de revolta e aversão em muitos cidadãos e principalmente intelectuais que possui um maior entendimento da situação em que o Brasil estava mergulhado. Mesmo diante desse grande passo (redemocratização) ainda restam sequelas, por exemplo, não há dúvidas da grandiosa importância da participação dos cidadãos para garantia e manutenção da democracia, porém o superlativismo do Princípio da Legalidade em tempos de ditadura, que gerou incredibilidade do Poder Judiciário. Hoje muitos vendem seus votos seja pela falta de educação, de consciência e até mesmo a falta de esperança. O sentimento de nacionalismo e luta contra os opressores foi fortemente abalado e a participação do cidadão diminuiu drasticamente e abriu espaço para legisladores corruptos que se aproveitam dessa