Direito na atualidade
Na atualidade, como consequência do desenvolvimento da humanidade, a sociedade contemporânea, principalmente a partir da segunda metade do século XX, tem-se caracterizado pela crescente complexidade das relações humanas. Ademais, uma crise se abate por sobre o Estado Nacional, e alcança em especial a soberania que está tomada como o poder de criar e aplicar normas internas e defender sua autonomia no cenário internacional. Tais fatores fazem com que se torne inadiável uma restruturação do Direito, mormente no seu âmbito aplicativo.
O movimento do Direito Alternativo se inscreve no âmbito de uma crítica do direito que, no plano teórico, identifica o esgotamento do paradigma positivo-normativista da ciência jurídica, buscando um outro referencial teórico e prático para o direito, mais flexível e pluralista, comprometido com a transformação – e não com a mera conservação – da realidade social, especialmente quando esta última apresenta níveis insustentáveis de exclusão e injustiça, como é o caso dos países da América Latina e de todo o mundo não desenvolvido.
O Direito Alternativo configura importantíssimo movimento político/jurídico e prático/teórico, deflagrado no final da década dos anos 60 por juízes integrantes da chamada Magistratura Democráticos da Itália, e que se difundiu em seguida pela Espanha até chegar à América Latina. Esse movimento se caracterizou por reunir teóricos e profissionais do direito que passaram a ver neste último um verdadeiro instrumento de mudança social, de consolidação da democracia e de construção de uma sociedade efetivamente justa.
Tal vertente do pensamento jurídico, como hoje é entendida, propõe mesmo uma franca ruptura com o modelo jurídico liberal e positivista do direito burguês, que funciona como parte do esquema de dominação na sociedade capitalista, buscando novos paradigmas para a ciência e para a práxis jurídicas, a partir de uma compreensão dialética do fenômeno