Estou vendo
JOSÉ LEIDSON FIGUEIREDO DOS SANTOS, nascido no dia 19 de março de 2010, neste ato representado por sua mãe ELYTÂNIA FIGUEIREDO DOS SANTOS, brasileira, alagoana, agricultora, portadora da cédula de identidade nº 3.388.588-5 SSP/AL e do CPF/MF nº 095.107.694-95, pobre na forma da lei, com base na lei 1.060/50 (conforme declaração anexa), residente e domiciliada no Povoado Serra do Cavalo, s/n, Zona Rural, Água Branca/AL, sendo representada por seu advogado in fine, segundo procuração em anexo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de
ALIMENTOS
contra TIAGO MALAQUIAS DOS SANTOS, brasileiro, agricultor, com endereço comercial na Usina Camaçari, Coruripe, Alagoas e sendo residente no Povoado Serra do Meio, Zona Rural de Água Branca/AL.
DOS FATOS:
A senhora Elytânia conviveu com o senhor Tiago, onde dessa união nasceu José Leidson, sendo ele devidamente registrado pelo pai, conforme declaração em anexo. O casal separou-se e o pai da criança nunca contribuiu com nada, sabendo-se que possui condições.
O vencimento mensal da mãe não é suficiente para atender todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento. DO DIREITO:
Nos termos do Código Civil brasileiro, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (CC, art. 1.694).
O mesmo diploma legal dispõe ainda que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode