O direito na atualidade
A nova lei 12.720/2012, que tipificou o crime de constituição de milícia privada, que dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos. O objeto da lei é o de agravar penas de crimes cometidos por milícias ou grupos de extermínios, além de criar um novo tipo penal. As milícias expulsam os traficantes instalados nas favelas em troca de contribuições de comerciantes e moradores, cobram taxas da sociedade supostamente protegida pelos serviços de justiça paralela por eles prestada, e praticar crimes como homicídios, lesões corporais, ameaças em face dos intitulados inimigos, passando a controlar também os serviços básicos como a distribuição de gás, transporte alternativo e até a distribuição de TV a cabo. Há aspectos positivos na atuação das milícias, principalmente para os moradores, que não estão no meio do fogo cruzado entre grupos rivais que disputa o controle dos pontos de venda de drogas ou no meio de tiroteio entre criminosos e a policia, desta forma os tribunais entendiam que as milícias e os grupos de extermínio eram enquadrados no art. 288 no crime de quadrilha ou bando tipificado como quadrilha armada, o tipo penal mais grave que a formação de quadrilha, cuja pena aplica-se em dobro, os crimes cometidos pela milícia eram tipificados separadamente
No crime de milícia e grupo de extermínio no § 6 art. 121CP. A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Ou seja, obstará o reconhecimento da qualificadora do § 2º, inciso I, motivo torpe no crime de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e a conduta é causa de aumento de pena, haverá incidência da causa de aumento na lesão corporal dolosa realizada por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou grupo de extermínio. O Crime de Constituição de Milícia Privada tem como bem jurídico protegido a paz