Assédio moral na escola
Luan Fernando Pereira
Prof. Antônio Salésio da Costa
Centro Universitário Leonardo da Vinci- UNIASSELVI
Administração ( CTB0054)- Legislação
20/06/2012
RESUMO
O Assédio Moral não tem nada a ver com uma administração rigorosa ou exigente, mas tem a ver, cada vez mais, com uma forma perversa de administrar que tem sido assustadoramente, tolerada. Tal fenômeno não é exclusivo dos ambientes de trabalho. Hoje, cada vez mais, tal prática vem sendo denunciada e mais ações têm sido realizadas para cobri-las nas escolas de primeiro e segundo graus. É o bullying, termo que tem sido utilizado para designar uma prática perversa de humilhações sistemáticas de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Precisa-se tornar o assédio moral nas instituições de ensino mais visível, chamar a atenção para a necessidade de ser combatido, a vítima ser encorajada a buscar a tutela do Estado. Parti-se do pressuposto que é na escola que o indivíduo tem o direito de ser orientado e cuidado para que exerça a sua cidadania de forma ampla, capaz de internalizar seus deveres e ser detentor dos seus direitos.
Palavras-chave: Escola. Assédio Moral. Estado.
1 INTRODUÇÃO
O assédio moral tem consequências desastrosas para o vitimizado e para a sociedade, é tão antigo quanto o próprio Homem. Encontra-se presente em todos os grupos sociais.
Em meio a este assédio moral temos o bullying termo utilizado para qualificar comportamentos agressivos nas escolas é considerado um comportamento doentio. Algumas pesquisas apontam que a grande possibilidade de crianças e adolescentes que praticam bullying na vida escolar vir a praticar diferentes tipos de assédio ao longo da vida.
Precisa-se combatê-lo a fim de se assegurar um ambiente bom ao indivíduo em desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. A cidadania anda de braços dados com a ética e sem a garantia dos