Artigo
O papel do gestor na solução de conflitos escolores conhecidos como assédio moral.
Resumo:
O assédio moral incide sobre a pessoa humana ferindo princípios constitucionais e gerando danos ao trabalhador, prejuízos às empresas e a sociedade . Contudo, o presente artigo, pretende-se conhecer, analisar e compreender este mal que atinge as instituições de ensino, buscando contribuir para o esclarecimento do fenômeno, como preveni-lo e reprimi-lo. Algumas palavras assumem um fardo moral na personalidade da pessoa que carrega para toda a vida e pior, prejudicam sua distinção social, onde sua autoestima fica comprometida para sempre.
Palavras-chave: assédio moral, instituições de ensino, gestor educacional.
O assédio moral é de origem antiga, mas um assunto recente que vem acompanhando a sociedade ao longo da história. Marie-France Hirigoyen (2002), psicóloga francesa, constatou em suas pesquisas que “...o assédio moral atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa..."(p.65).
Assédio moral desrespeita o Princípio da Dignidade da Pessoa humana no ambiente escolar, indo em contraposição a Constituição da República Federativa do Brasil, que traz como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa, conforme preceitua seu artigo 1º. E ainda conta na Lei de Diretrizes e Bases no artigo 67 no que diz sobre a valorização dos profissionais da educação. Cabe a um gestor bem preparado e ciente de suas competências, atuar de forma eficaz na prevenção do assédio moral e ainda ser capaz de detectar o problema e solucioná-lo.
Segundo Hirigoyen (2001) o Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano á personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. (p.65)
Para a organização Internacional do Trabalho (OIT)