Direito alimentos
LUCAS COSTA ESPÍNDOLA, brasileiro, menor, representado por sua genitora, MARIA DO CÉU COSTA SILVA, brasileira, solteira, manicure, portadora da Carteira de Identidade nº. 871668, expedida por SSP/MT em 15/06/1990 e inscrita no CPF sob o nº. 603.882.261-53, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Norte, Quadra 62, Lote 01, Bairro Jardim Paula II, Várzea Grande/MT, CEP 78135-290, por seu procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional na Avenida Dom Orlando Chaves, nº. 2655, UNIVAG – Centro Universitário – Núcleo de Práticas Jurídicas, Telefone 3688-6022, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande/MT, onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n. 5.478/68, combinada com os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, artigo 852 do Código de Processo Civil e artigo 229 da Constituição Federal, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
contra EDSON DA SILVA ESPÍNDOLA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº. 4030394-4 e inscrito no CPF sob o nº. 783.195.361-20, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº. 130, Bairro Nova Várzea Grande, Várzea Grande/MT, CEP 78135-690 e com endereço profissional na Rua Alcântara, nº. 322, Bairro Água Vermelha, Várzea Grande/MT, no local denominado “Oficina do Lourenço”, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
I – DOS FATOS
Da relação de união estável com duração de 10 (dez) anos entre o Requerido e a Sra. Maria do Céu Costa Silva, nasceu o Requerente, em 18/02/2002, hoje com 07 (sete) anos de idade, o qual foi devidamente reconhecido, conforme Certidão de Nascimento anexa, registrada no Livro 58-A, Folha 194VS, Termo 64284 do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Várzea Grande/MT.