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Foi na Grécia que as leis perderam o caráter de sacro mistério. Deixaram de ser algo que os sacerdotes faziam e que só os homens das famílias religiosas poderiam conhecer. A linguagem jurídica se tornou acessível e todos podiam ler e falar. Atenas inovou em Lei e em Direito. Fustel de Coulanges afirma terem sido duas as legislações redigidas em Atenas, no intervalo de trinta anos.
O primeiro código de leis foi elaborado por Drácon; o segundo, por Sólon. Drácon o redigiu no calor da luta entre duas classes, quando os eupátridas dominavam. Sólon alterou as leis no momento em que a classe inferior o conquistou. Por esse motivo existem profundas diferenças entre os dois códigos.
Drácon foi educado sob a influência religiosa. Instado a legislar, criou leis duríssimas, favorecendo a classe dos eupátridas, da qual era membro em razão da riqueza que possuía. Suas leis se fundaram na religião. A ideia era combater os abusos da vingança familiar(vindita), substituindo a guerra privada pela repressão social.
A crueldade das leis draconianas reside na concepção de que a regra ofendida atentava contra as divindades e constituía crime imperdoável. A pena era de morte para quem ofendesse a propriedade alheia, pois era do culto grego antigo o conceito de que alguns dos bens da família eram protegidos como se fossem religiosos.
Algumas leis punidas com pena capital resultavam da tentativa de acabar com os assassinatos entre os membros da aristocracia em disputa por terras.
Na visão de Aristóteles, Drácon não inovou. Só consolidou costumes. Fora uma das tarefas dada a ele pelos atenienses: fazer com que as leis, confusas, ficassem claras para os cidadãos, para evitar o abuso de interpretação daqueles que estavam no poder.
Os condenados pelo delito de homicídio eram proibidos de frequentar os templos e praticar cultos. Distinguiu-se, pela primeira vez, entre homicídios premeditado e involuntário. O roubo era apenado com a morte.
Somente a