Direito - ação de alimentos
PEDRO, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n. xxx.xxx.xxx-xx, ambos residentes e domiciliados no Parque Flamboyant, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP xx.xxx-xxx;(doc. 01), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado (mandato junto – doc. 02), com fulcro na lei 5478/68 c/c os arts. 1694 e seguintes do Código Civil, onde recebe as intimações no endereço, Rua xx, nº, Setor xxxx, Goiânia – GO CEP xx.xxx-xxx, propor a presente.
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Av. Alphaville Flamboyant, Residencial Alphaville Flamboyant, Goiânia-GO, CEP xxx.xxx-xxx; (doc. 03), e com endereço comercial na Avenida Anhanguera, nº 1500, Centro, Goiânia – GO, CEP xxx.xxx-xxx, pelos fatos e fundamentos aqui seguir expostos:
DOS FATOS
1. Maria da Silva namorou 12 meses José da Silva. Passando nove meses do início do namoro Maria da silva engravidou, José da Silva assumiu a criança, porém com o passar do tempo não mais ocorrendo o mesmo afeto por ambas as partes, houve o termino do namoro. Após cinco meses do termino do relacionamento PEDRO nasceu. José da silva registrou Pedro, que hoje tem cinco anos de idade. (doc. 04)
2. José da Silva se casou, constituiu família e não dispõe de alimentos a Pedro, ou seja, ele não está regulamentado.
3. Maria da silva está mantendo todos os gastos do Menino desde o seu nascimento, e atualmente está ficando sem condições de sustenta-lo sozinha, pois a criança está crescendo e além das necessidades básicas a criança também tem necessidades esporádicas como remédios