Alimentos e o novo direito de família
O ser humano desde a concepção até sua morte necessita de condições especiais para garantir sua subsistência. Dentre essas condições destaca-se a necessidade de alimentos. A prestação alimentar tem por objetivo atender as necessidades do alimentando, tais como: alimentação, educação, saúde, vestuário, dentre outros. A Constituição Federal de 1988 trouxe novos postulados que irradiaram por todas as searas do direito e não seria diferente no Direito de Família. Mas não só o Direito sofreu transformações, a instituição família é alterada constantemente, e o foi, de forma mais intensa nos últimos tempos. O Direito apenas acompanha os anseios da sociedade. O Código Civil prevê em seu art. 1695 que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.[1] Vale ressaltar, que visando garantir dignidade a todos há uma reciprocidade na obrigação alimentar entre parentes. O presente trabalho irá estudar como os princípios constitucionais – solidariedade, dignidade da pessoa humana, afetividade, entre outros – estão intrinsecamente ligados ao instituto da pensão alimentícia. Baseando-se nesses valores os alimentos devem ser encarados como objeto de busca da dignidade do alimentando. A presente monografia se divide em capítulos e é estruturada da seguinte forma: No capítulo 1, estudaremos de que modo o novo Direito de Família alterou a forma como os alimentos são encarados. No capítulo 2, abordaremos os alimentos decorrentes da afetividade, analisando como o princípio do afeto está inserido no ordenamento jurídico. No capítulo 3, avaliaremos a fixação do quantum, realizando um estudo acerca do binômio necessidade-possibilidade. No capítulo 4, analisaremos os alimentos frente à maioridade civil, abordando o cabimento