Direito de família - dos alimentos
GRADUAÇÃO BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO CIVIL V
DIREITO DE FAMILIA – DOS ALIMENTOS
MARCIO NUNES DE LIMA
NATAL
JUNHO/2013
MARCIO NUNES DE LIMA
DIREITO DE FAMILIA – DOS ALIMENTOS
Trabalho apresentado como pré-requisito para obtenção de nota complementar na disciplina de Direito Civil V.
Prof. Jaime Groff
NATAL
JUNHO/2013
SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO
2.0 CONCEITO
3.0 PRESSUPOSTOS
4.0 CARACTERISTICAS
5.0 CLASSIFICAÇÃO
6.0 EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA
7.0 REFERÊNCIAS
1.0 Introdução
O Direito ao longo dos anos evoluiu e transcendeu possibilidades anteriormente remotas em seus aspectos jurídicos.
No que tange ao direito de família, muitos foram os avanços.
Hodiernamente a sociedade contempla um avanço significativo no campo do direito familiar, mais especificamente do direito dos alimentos.
Portanto, o presente trabalho, abordará o conceito de alimentos, como também seus pressupostos, características, classificação e extinção da obrigação alimentícia.
2.0 Conceito
Norteando-se pelos ensinamentos de Maria Helena Diniz e Orlando Gomes temos a seguinte definição;
“São prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio. Sendo o que pleiteia os alimentos é o alimentando ou credor e o que deve pagar é o alimentante ou devedor.”
3.0 Pressupostos Segundo os termos do Art. 1.694 e 1.695 do CC, os pressupostos são os seguintes:
a) Vinculo de parentesco, casamento ou união estável, inclusive homoafetiva. (Em relação ao parentesco, deve ser incluída a parentalidade socioafetiva, conforme o Enunciado n. 341 CJF/STJ “Para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar”)
b) Necessidade