direito agrario
O Estatuto da Terra é o resultado de muitas lutas pela posse da terra em busca da dignidade humana, porque a nação brasileira foi objeto de uma colonização genérica, que herdamos da metrópole portuguesa.
Com o advento do Descobrimento, iniciou-se a ocupação do Território Brasileiro de forma desordenada, já que sendo a Coroa Portuguesa a dona do Brasil pela conquista, passaram a vigorar por aqui as denominadas Ordenações do Reino, as quais vieram para cá por conseqüência lógica da extensão de poder.
No setor rural foi implantada a obediência ao Sistema de Sesmarias para distribuições de terras a colonizadores, copiando o que já vinha sendo praticado em Portugal e que lá deu certo, porque tinha muita gente para pouca terra.No entanto, aqui no Brasil o Sistema de Sesmarias deixou a desejar, porque a situação era inversa, ou seja, aqui existiam muitas terras para pouca gente para possuí-las e cultivá-las. Conclui-se então que o dar terras não significava que o recebedor adquiriria o seu domínio pleno, mas tão-somente o domínio útil.” O regime sesmarial fracasso,nas fases em que se deram no Brasil.
a) Inicialmente, as cartas ou dadas de sesmarias podiam ser outorgadas pelos capitães-mores, sendo que uma de suas obrigações era explorar a capitania, pagando os dízimos correspondentes à exploração do pau-brasil, aos produtos da caça, da pesca, além do quinto incidente sobre a produção mineral, especiarias e drogas;
b) Num segundo período, o direito de outorgar as sesmarias passou para os governadores-gerais, registrando-se um aumento no número de concessões;
c) Por último, a Coroa, através de prepostos, escolhia os sesmeiros e concedia-lhes as respectivas Cartas.
O Surgimento do Direito Agrário se da consequente ao avanço das ideias agraristas e o maior espaço dado a elas na Constituição,