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A palavra Direito tem origem no latim na palavra directum que quer dizer reto, que está de acordo com a lei.
O homem (todo ser proveniente de uma mulher) agora de acordo com o novo Código Civil o vocábulo homem foi substituído pela palavra pessoa é um ser social e não vive isolado, mas em grupos.
Para manutenção desses grupos, nasce o Direito impondo normas jurídicas a todos para restringir as condutas das pessoas, a fim de permitir a vida em sociedade.
O Direito nasce da necessidade de Justiça nas relações humanas.
O conceito filosófico de Justiça é a perpétua vontade dar a cada um o que é seu, segundo uma igualdade. França, Rubens Limongi, Manual de Direito Civil, v.1, p.7.
O Direito nasce dos fatos. Do latim “Ex Facto Oritur Jus”.
Assim, pode ser afirmar que o “homem” é o objeto de estudo da Ciência do Direito.
Por fim, a palavra “direito” significa: o conjunto de regras com que se disciplina a vida em sociedade, regras essas que se caracterizam pelo caráter genérico, concernente à indistinta aplicação a todos os envolvidos, e jurídico, que as diferencia das demais regras de comportamento social e lhes confere eficácia pelo Estado. As referidas normas de conduta encontram-se nas leis, nos costumes, na jurisprudência, nos princípios gerais do direito, constituindo o direito objetivo e positivo, posto na sociedade por uma vontade superior. Amaral, Francisco. Direito Civil: introdução, p.2.
A título de conhecimento o Direito é a ciência do “dever ser”, pois o “ser”, digo, a pessoa, tem liberdade na escolha da conduta, contudo, a violação as normas jurídicas pré-existentes na sociedade sujeitará o infrator a sanção. A sanção é a punição que a pessoa estará sujeita pela violação a norma jurídica.
Espécies de sanção: pena privativa de liberdade; pena restritiva de direitos; multa; etc.
No Brasil, o Direito é “criado” pelo Poder Legislativo, podendo ser Municipal (Câmara Municipal), Estadual