Direito Admnistrativo
A Administração é a ciência que estuda e sistematiza as práticas que devem ser utilizadas
para
administrar.
Dentro
desse
contexto
podemos
definir
administração pública como o conjunto de órgãos, serviços e agentes do estado que buscam administrar, e com isso, atender as necessidades da sociedade como, educação, segurança, saúde, etc.
A administração pública do Brasil é dividida em direta e indireta. A
Administração direta serve para atingir fins através de órgãos públicos, nela o estado exerce suas funções diretamente. É composta por serviços integrados a presidência da republica, ministérios, governos estaduais, prefeituras, câmaras legislativas.
Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
Na administração indireta o estado não exerce suas funções diretamente, assim, transmitindo-as para pessoas jurídicas ligadas a ele que possam realiza-las.
É composta por entidades de personalidade jurídica própria criada ou autorizada por lei para realizar atividades do governo de forma descentralizada.
Para melhor organização da administração o DECRETO-LEI Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, determina que, a Administração federal (Poder Executivo) é exercida pelo Presidente da República, com o auxílio de seus Ministros; quanto aos estados, a administração estadual é exercida pelo Governador e seus auxiliares, os
Secretários de Estado. E a Administração municipal exercida pelos prefeitos e seus secretários. As atividades realizadas pela administração pública devem obedecer aos princípios descritos
no
decreto-lei
200.
São
eles:
Planejamento,
Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência, Controle.