Resumo Direito admnistrativo
A primeira lição que eu passo para meus alunos, quando do estudo dos princípios, diz respeito à existência de princípios expressos e de princípios implícitos (estes também são denominados de princípios reconhecidos).
Para compreender esse tema, responda à seguinte pergunta: o princípio da proporcionalidade é um princípio expresso?
Você não tem como responder!
Não faz sentido perguntar se determinado princípio é expresso ou implícito sem indicação de uma referência. Melhor explicando, a banca tem que demonstrar na pergunta se quer saber se o princípio é expresso ou implícito relativamente à Constituição Federal, a uma lei “X” ou ao ordenamento jurídico (expressão que engloba todas as leis do país).
Então vou reformular a pergunta: o princípio da proporcionalidade é expresso na Constituição Federal?
Resposta: não, pois ele não consta explicitamente do texto da CF, tratando-se de princípio implícito relativamente a ela.
Agora, se eu lhe pergunto se o princípio da proporcionalidade é expresso na Lei 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo), a resposta é sim, pois consta expressamente em seu art. 2º.
A propósito, veja a redação desse art. 2º: “a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. Todos esses princípios listados no dispositivo reproduzido são expressos relativamente à Lei 9.784/99, mas alguns deles não são expressos no que se refere à CF, como, por exemplo, o da razoabilidade e o da proporcionalidade.
Dessa forma, muito cuidado no dia da prova com questões envolvendo princípios implícitos e expressos.
Pois bem, destacada a importância de se diferenciar princípios expressos dos implícitos, vamos conhecer os princípios expressos da
Administração Pública que constam do art. 37 da CF.
São eles: Legalidade,