Projeto de pesquisa pronto
A origem da síndrome da Alienação Parental está ligada às forças das estruturas familiares, pois é no seio da família que estão as raízes da mágoa, das vinganças, quando o elo de amor que unia duas pessoas acaba, mas ligados ainda continuam através da existência de seres que produziram durante o convívio familiar.
A família, segundo a Bíblia Sagrada, é a primeira instituição, de onde o indivíduo passa a se formar, pois é através da família que formam pessoas, não exclusivamente as escolas e terceiros, ou seja o papel dos pais na educação é insubstituível. Destarte, a Palavra de Deus pede para que os filhos honrem os seus pais, e diz que o seio familiar deve ser um lar de amor para permitir que os filhos possam estar fortes e preparados para as adversidades da vida e do mundo que há lá fora. É na família que jogam laços de amor e os filhos são, de fato, o reflexo dos pais, quando a educação e a formação moral for bem sucedida.
Assim, ao ocorrer à separação dos genitores passa a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, e é neste ambiente de litígio que surge a prática da alienação parental. Até o advento da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei n° 8069/90, a discussão da culpa na separação do casal era fator determinante para definir qual genitor permaneceria com a guarda dos filhos, entretanto como tendência observa-se que a mãe, na maioria dos casos, permanecia com a guarda. Ao pai era resguardado o direito de visitação, em dias determinados.
Atualmente, os paradigmas do Direito de Família são significativamente diferentes daqueles vigentes antes da Constituição. A igualdade entre os cônjuges na gerência da família, a igualdade da filiação, o reconhecimento de outras modalidades de família, além daquela formada pelo casamento, e a valorização do indivíduo passaram a ser vetores para definir questões familiares.
Porém, muitas vezes, a separação conjugal gera na mãe ou no pai