Direito admnistrativo
#Bens Públicos
- Conceituação jurídica de bem (art.98 cc) publico
*Propriedade das pessoas jurídicas de direito publico
*Somente sao bens públicos, integralmente sujeitos ao regime dos bens públicos, os bens pertencentes as pessoas de D. Publico.
*Regras aplicáveis as pessoas jurídicas de D. Privado integrantes da administração publica.
#Classificação
A) Bens de uso comum do povo
B) Bens de uso especial
C) Bens dominicais
* Bens de domínio publico e de domínio privado do estado.
*Quanto a disponibilidade
A)Indisponíveis por natureza
B)Patrimoniais indisponíveis
C) Bens Patrimoniais disponíveis
# Características
A)Inalienabilidade
B)Impenhorabilidade
*Obrigacoes de pequeno valor definidas em lei
1)40 S.M para estados e distrito federal
2)30 S.M para municípios
C) Imprescritibilidade
D) Não onerabilidade
#Afetação dos bens
#Uso privativo de bens públicos
* Possibilidade de os particulares utilizarem-se de bens públicos em caráter de permissão, autorização ou concessão.
I) Autorização
-Ato discricionário precário, em regra sem prazo determinado
-Predomínio do interesse do particular
II) Permissão de uso do bem publico
-Ato discricionário, precário, em regra sem prazo determinado
* Distinção entre permissão e autorização
A) Interesse publico mais acentuado nas permissões
B)Obrigatoriedade de uso do bem para a destinação determinada, no caso das permissões.
C)As permissões devem, em regra, ocorrer após procedimento de licitação
III) Concessão de uso do bem publico
-Contrato administrativo pelo qual o poder publico confere a pessoa determinada o uso privativo de bem publico
-Bilateralidade
-Discricionariedade
-Preponderância do interesse publico
-Não há precariedade, o prazo é determinado e rescisão imotivada gera direito a indenização
-Assume o concessionário obrigações perante a terceiros
-Vinculação de procedimento licitatorio
*Concessões