Direito Administrativo I 1 Parte
Professor Dr. Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Prova: 23/04/2013
História do Direito Administrativo
O berço do Direito Administrativo é a França, surgindo na idade moderna na revolução francesa, a partir da criação do Estado de Direito. Estado de Direito é uma evolução do Estado moderno que estabelece limite de atuação aos poderes públicos, contradizendo ao Estado Polícia, que não estatui limites à atuação do poder público. Surge a idéia de que a Lei é o limite da atuação do Estado. Entende-se que este é o marco do Direito Administrativo, visto que anteriormente existiam apenas alguns traços de Direito Administrativo, mas os aparatos executivos ainda não estavam regidos por lei, sendo ilimitados, portanto. O termo inicial seria a Lei de 28 do pluvioso do Ano VII (1800, França), sendo a primeira Lei que organizou definitivamente a Administração Pública na história. Nos meios acadêmicos, o primeiro professor de Direito Administrativo foi o Barão de Gerando, entre 1817 ou 1819, na Faculdade de Direito de Paris. Foi responsável por fazer um aparato no município de Paris, recolhendo normas que são diferentes das de Direito Civil, principalmente normas relativas a regras sanitárias, e começou a lecionar a disciplina. A primeira obra publicada no mundo foi Principii fundamentali de diritto amministrativo, de Giandomenico Romagnosi, em 1814, na Itália. Há uma obra anterior a esta que merece ser lembrada, que é a obra Principes d’Administration publique (Princípios da Administração Pública) de Charles Jean Bonin, em 1808, dada como a primeira obra que distinguiu Direito Constitucional de Direito Administrativo. A primeira obra publicada no Brasil foi a obra “Elementos de Direito Administrativo Brasileiro”, de Vicente Pereira do Rego, em 1857. O início dos meios acadêmicos desse ramo no Brasil foi em 1856, pelo professor Francisco Maria de Souza Furtado de Mendonça, em São Paulo.
“Certidão de Nascimento” do Direito Administrativo
Em 1871,