administração
Universidade Salgado de Oliveira
Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública X Administração Privada
Unidade 1
a) Definição de Direito Administrativo;
b) Relação com os demais ramos do Direito (Público e Privado);
c) Fontes do Direito Administrativo;
d) Administração Pública e Privada.
Unidade 2
a) Poderes Administrativos;
b) Organização Administrativa;
c) Administração Direta e Indireta;
d) Atos Administrativos;
Unidade 3
a) Licitação e Concorrência;
b) Contratos Administrativos;
c) Poder de Polícia;
d) Intervencionismo Estatal.
Unidade 4
a) Intervenção do Estado sobre a propriedade privada;
b) Ocupação Temporária;
c) Tombamento, servidão, desapropriação;
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Profª. Paola de Andrade Porto
Universidade Salgado de Oliveira
Direito Administrativo
d) Domínio Público e Bens Públicos.
Direito Administrativo
O Direito Administrativo é o conjunto de normas ou regras que regulam a atividade
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum.
O Direito Administrativo reflete de modo decisivo essa consciência histórica, liberal e democrática da necessidade de se estabelecerem regras ou normas jurídicas efetivas para reprimir os abusos de poder de nossos governantes, bem como: controlar a atividade pública do Estado em crescente expansão pelos diversos setores da vida socioeconômica.
Administração Pública
A Administração Pública é o conjunto de atividades desempenhadas ou dirigidas pelas autoridades e órgãos do Estado, a fim de promover o bem comum da coletividade.
Em termos básicos, a Administração Pública é função característica do PODER
EXECUTIVO. Excluem-se do conceito de ADMINISTRAÇAO PUBLICA as funções típicas do
PODER JUDICIARIO (distribuição da justiça) e do PODER LEGISLATIVO (elaboração e aprovação da legislação)
Fontes do Direito