Sistemas de Justi a Administrativa
1. Introdução 1
1.1. Objectivos 1
1.1.1. Geral: 1
1.1.2. Específicos: 1
1.2. Metodologia 2
2. Sistemas de Justiça Administrativa 3
2.1. Conceito de Justiça Administrativa 3
2.2. Finalidades da Justiça Administrativa 3
2.3. Classificação dos Sistemas de Justiça Administrativa 4
2.3.1. O Contencioso Administrativo Francês 6
2.4. Um Olhar sobre o Contencioso Administrativo Moçambicano a Luz da Reforma de 2013…. 8
3. Conclusão 10
4. Bibliografia 11
1. Introdução
A Administração Pública (abreviadamente denominada por AP) consiste no exercício de actividades que visam garantir a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, justiça e bem-estar através da aplicação dos recursos escassos existentes para a máxima produção de bens e serviços vitais à subsistência da sociedade.
Para alcançar a eficiência e eficácia no exercício da função administrativa a AP tem de observar proposições básicas, princípios fundamentais, que irão conformar, de um modo geral, a sua estrutura, funcionamento e o exercício da actividade administrativa. Entre outros, a actuação da AP rege-se pelos princípios da prossecução do interesse público, da legalidade e do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares.
Para controlar o exercício dos poderes administrativos, garantindo a defesa da ordem jurídica e a salvaguarda dos direitos subjectivos dos administrados, o Estado tem de instituir um sistema de justiça administrativas que podem assumir estrutura e competências diversas, consoante a sua prioridade seja a defesa da legalidade e a prossecução do interesse público ou a protecção das situações jurídicas substantivas dos particulares, por um lado. Por outro, este controle pode ser outorgado aos tribunais judiciais, a um jurisdição especial ou partilhada.
Urge, assim, através deste exercício académico, estudar os sistemas de justiça administrativa, num cômputo geral, para, aposteriori, identificar o sistema vigente em Moçambique.