DIREITO ADMINISTRATIVO TRABALHO CONTRATOS
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO ARAGUAIA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: LEANDRO CIOFFI
DISCENTE: OLAVO LUIZ DE ARRUDA - RA 201211730043
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Este trabalho tem o objetivo de dirimir algumas questões relacionadas aos Contratos na administração pública, especialmente aqueles que são regulados por intermédio das
Agências Reguladoras no que se refere a concessão e permissão de serviços públicos. A titulo de introdução é bom lembrar que a Lei define como contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.1 Para Di Pietro (pág. 251) Contrato Administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
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Desta forma analisando os contratos
celebrados entre a União, via Agência reguladora – ANEEL e a Companhia Piratininga de força e Luz e o contrato celebrado entre a União, via Agência reguladora – ANEEL e a
Cooperativa Fumacense de eletricidade – Cermoful. No primeiro contrato consta como concessionário a Companhia Piratininga de Força e Luz, sendo que em 23 de Outubro de
1988 a UNIÂO e a BANDEIRANTE firmaram contrato de Concessão de energia e em 1° de Outubro 2001 foi aprovada, por intermédio dos acionistas da Bandeirante uma cisão em favor da PIRATININGA.(preambulo do contrato Incisos I a IV) No segundo contrato consta como Permissionária a Cooperativa Fumacense de eletricidade (preambulo do contrato). O objeto do contrato de concessão entre a União e a Piratininga é a exploração de serviços públicos de distribuição de energia