Direito Administrativo - Sintese
Maria, professora da rede Municipal de Ensino, sempre trabalhou nos últimos 10 anos na escola Bentivi, que fica ao lado de sua casa. Que, politicamente é oposição da atual Administração, recebeu um comunicado em sua casa que havia sido transferida a zona Rural, distante 25 quilômetros de sua residência; que desempenha função de coordenadora pedagógica; que em seu lugar na escola Bentivi assumiu outra professora sobre contrato afirmado pela SME, que tem noticia que a professora contratada é prima do secretario da Educação Municipal; Que sua transferência não houve motivos para tanto.
II. Do Parecer A Administração Pública ao exercer suas atividades devem observar os Princípios Constitucionais arrolados no artigo 37, caput, da constituição federal, nos quais são explícitos como: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. E também os implícitos, nesse sentido:
A transferência de Maria pelo Princípio da Legalidade foi um Ato ilegal, diante de que a CLT veda a transferência de emprego sem anuência do empregado, ou seja, sem a sua concordância. Pelo princípio da legalidade a Administração deve observar estritamente as leis, não podendo agir senão quando e conforme permitido pelo Ordenamento Jurídico, sendo assim o secretario agiu de forma contraria a lei devendo aplicar lhe sanções.
O secretario desobedeceu ao principio da impessoalidade, no qual este princípio exige que o administrador realize seus atos de acordo com o interesse publico e nunca agir de forma a beneficiar e prejudicar pessoa de afeto e de desafeto, sendo assim o secretario ao transferir Maria e contratar sua prima à desempenhar função de professora na Escola Bentivi, agiu se de forma contraria ao Principio constitucional. A transferência de Maria houve grande prejuízo, mesmo que tenha subido de cargo, de professora à coordenadora, pois há a necessidade de deslocamento da cidade para a zona Rural. Deve observar que havia rivalidades políticas, que