Atos administrativos
Trabalharemos hoje uma matéria cobrada em todo e qualquer certame que envolva questões de Direito Administrativo: atos (administrativos, logicamente).
Questão 01 (Analista de Controle Externo - ACE – TCU/2002) - O ato administrativo de remoção de ofício de servidor público estável, adotado como represália ao comportamento desidioso do servidor, padece de vício em relação ao seu seguinte elemento: a) objeto b) forma c) motivo d) finalidade e) competência
Gabarito: D
Comentários: Vamos utilizar a questão para relembrar os cinco elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Competência é o conjunto de poderes conferidos por lei aos agentes públicos para o desempenho de suas funções. Exemplificativamente, os auditores-fiscais da Receita Federal têm poder para emitir autos de infração contra contribuintes desidiosos no recolhimento de tributos administrados pela SRF, os policiais rodoviários federais podem reter veículos que estejam trafegando sem os equipamentos de utilização obrigatória. Tais poderes são conferidos por lei para que os agentes possam desempenhar suas funções. Aos auditores-fiscais da Receita Federal incumbe fiscalizar o cumprimento da legislação tributária federal, aos policiais rodoviários federais incumbe exercer opatrulhamento ostensivo das rodovias federais, com o intuito de assegurar a observância da legislação de trânsito. Todos os poderes que a lei confere a estes e a outros agentes para que possam desempenhar a contento suas funções nada mais são do que competências, ou competências administrativas. São três as características básicas da competência (além de sua previsão em lei): irrenunciabilidade, inderrogabilidade e improrrogabilidade. A irrenunciabilidade se traduz na obrigatoriedade de o agente desempenhar suas competências. Nada mais é do que o chamado poder-dever de agir. Sempre que a lei estabelece uma competência ao agente público,