Direito administrativo semana i
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reformulação administrativa, na qual foram previstas a criação, a extinção e a fusão de órgãos
(
da administração direta e de autarquias estaduais. Alegou o governo estadual que, além de atender ao interesse público, a reformulação administrativa inseria-se na competência do
Poder Executivo para, no exercício do poder regulamentar, dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento da administração estadual. Em face dessa situação, responda, de forma fundamentada, se é considerada legitima a iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual, mediante decreto, promover as mudanças pretendidas.
R: Em face da situação em tela, é considerada legitima a iniciativa do Poder Executivo estadual, mediante decreto, promover as mudanças pretendidas, com base no artigo 60 da Lei
Complementar Nº 14, de 16 de janeiro de 1992 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências. Segue disposição: “Art. 60 - Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decretos regulamentares, sem aumentos de despesas, executar todos os atos necessários à implementação da reforma administrativa prevista nesta Lei, propiciando a extinção, absorção, fusão, incorporação e reestruturação de órgãos e entidades estaduais, mediante alteração de denominação, transferências orçamentárias para outros órgãos, bem como o remanejamento de servidores, transformações e transferências de cargos e funções dentro da estrutura administrativa estadual”.
(OAB/Exame Unificado) - Assinale a opção correta a respeito da organização da
administração pública federal.
( A ) Todas as entidades que compõem a administração pública indireta dispõem de personalidade jurídica de direito público, vinculando-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
( B ) As autarquias destinam-se a execução de atividades típicas da