Advocacia
A advocacia se insere na variada gama de atividades fundadas nos conhecimentos especializados das ciências jurídicas, o advogado aparece como integrante da categoria de juristas, tendo a função perante a sociedade, de promover a observância da ordem jurídica e o acesso dos seus clientes à ordem jurídica justa.
A denominação Advogado é privativa dos inscritos na OAB, conceitua-se este como o profissional legalmente habilitado a orientar, aconselhar e representar seus clientes, bem como a defender-lhes os direitos e interesses em juízo ou fora dele.
A advocacia-Geral da União é o organismo criado pela Constituição de 1988 e instituído pela lei complementar n.73 de 10 de fevereiro de 1993 para a advocacia judicial e extrajudicial da União. A advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação do Presidente da República e sem as garantias de que dispõe o Procurador-Geral da República.
Diante do nosso Direito positivo, considera-se a advocacia, ao mesmo tempo, como ministério privado e indispensável serviço publico, para concluir que se trata do exercício privado de função publica e social.
Em regra o advogado postulará em juízo ou fora dele fazendo prova dos poderes; poderá faze-lo independentemente destes nos processos de hábeas corpus, nos casos de urgência e no de assistência judiciária, quando indicado pelo respectivo serviço, pela Ordem ou pelo juiz.
O advogado que renunciar o mandato continuará a representar o outorgante pelos dez dias seguintes à intimação da renúncia, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Não há hierarquia entre os advogados, juizes de qualquer instancia e os membros do Ministério Publico, devendo-se todos consideração e respeito recíprocos.
Deveres e direitos do advogado
Deveres: proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestigio da classe e da advocacia; manter a independência em qualquer circunstancia, no exercício da profissão; não