DIREITO ADMINISTRATIVO I SEMANA 4
CAMPUS MENEZES CORTES
Aluna : Márcia Nascimento Cardoso
Matrícula: 201002042259
DIREITO ADMINISTRATIVO I –
SEMANA 4
SEMANA 4 Descrição Caso Concreto (OAB / FGV) O Sr. Joaquim Nabuco, dono de um prédio antigo, decide consultá-lo como advogado. Joaquim relata que o seu prédio está sob ameaça de ruir e que o poder público já iniciou os trabalhos para realizar sua demolição. Joaquim está inconformado com a ação do poder público, justamente por saber que não existe ordem judicial determinando tal demolição. Diante do caso concreto em tela, discorra fundamentadamente sobre a correção ou ilegalidade da medida.
A ação da Administração Pública está correta, considerando que a Supremacia do Interesse Público preponderará sobre o direito de propriedade. Sendo assim, a partir do adequado uso da auto executoriedade inerente ao exercício do poder de policia, resta totalmente legitima e, portanto válidas não só a fiscalização realizada como também a pretensa demolição a ser efetivada.
Questão Objetiva (OAB / FGV) Durante fiscalização em determinado estabelecimento comercial foi constatada a realização de atividade de venda de remédios manipulados no local, sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto. Neste caso, os fiscais estaduais, dentre outras medidas eventualmente cabíveis em face da natureza da infração, devem: a) autuar o comerciante, facultada a concessão de prazo para apresentação de defesa, bem como recolher amostra do medicamento para análise de sua lesividade; b) notificar o comerciante a apresentar defesa, no prazo legal, para posterior análise do cabimento da lavratura do auto de infração, bem como solicitar as autoridades superiores que requeiram autorização judicial para apreensão das mercadorias irregulares;
c) autuar o comerciante e comunicar as autoridades superiores para requerimento de ordem judicial para apreensão das mercadorias;
d) apreender as mercadorias e notificar o comerciante para apresentação de defesa, no prazo legal,