DIREITO ADMINISTRATIVO I CASOS CONCRETOS SEMANA 1,2 E 3
(OAB) PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCENTRALIZAÇÃO DO ENSO. ESCOLAS ESTAUAIS. MINICIPALIZAÇÃO. INÉRCIA DO EXECUTIVO. IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA CÂMARA MINICIPAL. PRECEDENTES.
1- (...) AFETADOS OS DIREITOS DO MUNICÍPIO E INERTE O PODER EXECUTIVO, NO CASO CONCRETO (MUNICIPALIZAÇÃODE ESCOLAS ESTADUAIS), INFLUINDO OS DENOMINADOS DIREITOS-FUNÇÃO (IMPONDO DEVERES), NÃO HÁ NEGAR A MANIFESTAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO, LEGITIMENDO-SE A CÂMARA MUNICIPAL PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.
2- RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO¿ (STJ, RMS12.068MG,17-09-2002)
CONSIDERANDO A EMENTA ACIMA, RESPONDA:
a) QUAL A TEORIA ADOTADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A RESPEITO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS¿À LUZ DA TEORIA, COMO SE EXPLICA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ESTADO (PESSOA JURÍDICA) ATRAVÉS DE SEUS AGENTES (PESSOAS FÍSICAS)¿
A TEORIA ADOTADA PELO RDENEMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, A RESPEITO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS É A TEORIA DO ÓRGÃO, QUE EXPLICA A RELAÇÃO ENTRE O ESTADO (PESSOA JURÍDICA) E SEUS AGENTES (PESSOAS FÍSICAS).
A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ESTADO, ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, É EXPLICADA À LUZ DA TEORIA DO ÓRGÃO, POIS O ESTADO BRASILEIRO É UMA PESSOA JURÍDICA, E NÃO DISPÕE DE VONTADE PRÓPRIA, UTILIZANDO-SE DE PESSOAS FÍSICAS, SEUS AGENTES, PARA MANIFESTAR SUA VONTADE.
b) SABENDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL É UM ÓRGÃO PÚBLICO, É POSSÍVEL QUE LHE RECONHEÇA CAPACIDADE PROCESSUAL, COMO NA DECISÃO SUPRACITADA¿ JUSTIFIQUE, DO PONTO DE VISTA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DA JURISPRUDÊNCIA.
POR FALTA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL “CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO”, OS ÓRGÃOS, OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO TERIAM CAPACIDADE PROCESSUAL. CONTUDO, JURISPRUDENCIALMENTE, CRESCE A IDÉIA DE CONFERIR CAPACIDADE A ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA ALGUNS TIPOS DE LITÍGIO.
QUESTÃO OBJETIVA