Assedio Moral
Introdução.
Conceito: É toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando o individuo e o seu ambiente.
O assédio moral é conhecido como a violência moral no trabalho, mas também pode ocorrer em outros ambientes, como o acadêmico, através do bullyng, que pode ter como vítimas os próprios professores (trabalhadores), como também alunos.
O assédio moral pode dar-se de um superior para um inferior; de um inferior para um superior, ou entre iguais.
Devemos saber diferenciar o assédio moral e situações eventuais de humilhação, que pode ocorrer por comentário depreciativo ou constrangimento em momento isolado, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral.
Também é necessário salientar que todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. Assim, existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que devem ser exigidas ao trabalhador. É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho e/ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória. Porém, ocorre o assédio moral quando essas imposições são direcionadas para uma pessoa de modo repetitivo e utilizadas com um propósito de represália, comprometendo negativamente a integridade física, psicológica e até mesmo a identidade do indivíduo.
Responsabilidade Civil.
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser