DIREITO ADMINISTRATIVO I Semana 1
Título
SEMANA 1
Descrição
Caso Concreto
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança.
2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002). Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
Tendo em vista que a pessoa jurídica da administração publica manifesta sua vontade através dos órgãos que são parte integrante de sua estrutura. Conforme essa teoria todas as ações do agente são imputadas civilmente a pessoa jurídica a quem os agentes estão ligados.
b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
É definido que os órgãos públicos são meros centros de competência a execução, embasando que não possuem personalidade jurídica, fazendo somente executar as decisões da pessoa jurídica, tendo vinculo. Já a pessoa de direito publico torna-se uma unidade jurídica, assim criando personalidade jurídica.
Por faltar o pressuposto processual que é exigido para ser parte, o órgão publico não pode ser parte no processo, pois não é pessoa, somente integra o mesmo. Nos casos em que os órgãos da mesma pessoa jurídica entram em