DIREITO ADMINISTRATIVO I SEMANA 3
CAMPUS MENEZES CORTES
Aluna : Márcia Nascimento Cardoso
Matrícula: 201002042259
DIREITO ADMINISTRATIVO I –
SEMANA 3
Caso Concreto (OAB/ FGV) OTÁVIO é farmacêutico recém-formado que, após longos anos de faculdade, pretende assumir a Farmácia do pai, além de tentar concursos públicos para os hospitais locais e assim estruturar sua vida. Não obstante, o Diretor do Conselho Regional de Farmácia, Sr. THEODÓTUS, determinou que somente os primeiros vinte por cento dos formandos daquele ano teriam licença para exercer a profissão, pelo fato de existir um verdadeiro excesso de profissionais no mercado, ensejando a sua saturação e gerando desemprego para a categoria. Tais fatos foram devidamente documentados na Resolução do Conselho, respaldados, ainda, em estudos estatísticos do IBGE. Inconformado, OTÁVIO realiza consulta a Advogado, Dr. PTOLOMEU, que, por sua vez concordou com a Resolução acima citada, que estaria baseada no teor do art. 170, inciso VII e 17 3, §4°, todos da CRFB.
Você concorda com o Dr. PTOLOMEU? Fundamentar.
A ação do órgão fiscalizador de profissão constitui evidente abuso de poder, atentando contra o direito individua de livre exercício profissional. Ainda que o aludido órgão seja competente para gerir, coordenar os profissionais e suas atividades na respectiva carreira técnica em voga, não poderá fazê-lo de forma abusiva ou arbitraria.
Sendo assim não poderá prevalecer tal proibição, apreciando-se ao caso o direito fundamental albergado pelo artigo 5º da CF
Questão Objetiva
(OAB) Diz o art. 94 da Constituição Federal: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo