Direito administrativo - licitação
O objetivo deste trabalho tem por finalidade, abordar sobre LICITAÇÃO
A licitação está vinculada ao Direito Administrativo e é regulada pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também está prevista no artigo 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil.
Primeiro abordaremos os conceitos do Direito Administrativo e da licitação, para que possamos entender o sgnificado de alguns tópicos relacionados sobre licitação.
CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas. Para atender a seus fins, o Estado atua em três sentidos; administrativo, legislativo e jurisdicional.
Em qualquer deles, o Direito Administrativo orienta a organização e o funcionamento de seus serviços, a administração de seus bens, a regência de seu pessoal e a formalização de seus atos de administração.
Assim, o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a apresentação de serviços públicos.
Daí a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se, a liberdade sujeita-se a administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos .explícita ou implicitamente na Constituição Federal); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução