direiro penal
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
JARLICE BATISTA DOS SANTOS
MEIOS PROCESSUAIS PENAIS DE PROVAS
COMPETENCIAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
SÃO LUÍS
2013
JARLICE BATISTA DOS SANTOS
MEIOS PROCESSUAIS PENAIS DE PROVAS
COMPETENCIAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Atividade apresentada á Disciplina de Direito Processual Penal I da faculdade Estácio São Luís, com requisito para obtenção de nota do segundo bimestre de 2013.1 no Curso de Direito Orientador: Prof.: Thiago Allison.
São Luis
2013
INTRODUÇÃO
Podemos considerar prova como o meio pelo qual se procura demonstrar que certos fatos, expostos no processo, ocorreram conforme o descrito.
Desta forma, ao julgar o mérito de determinada ação, o juiz examina o aspecto legal, ou seja, o direito e o aspecto fático. Assim, a interpretação do direito somente é possível mediante análise de uma situação fática trazida ao conhecimento do juiz, ficando as partes sujeitas a demonstrar que se encontram em uma posição que permite a aplicação de uma determinada norma, ou seja, autor e réu é que produzem as provas de suas alegações.
Vale ressaltar que, na produção de provas, os meios devem ser formalmente corretos, idôneos e adequados; caso contrários, as provas não serão levadas em consideração na apreciação do mérito da ação.
http://www.editorametodo.com.br/atualizacao/Caderno%20de%20Quest%C3%B5es_Proc%20Penal%20Esquematizado.pdf
CONCLUSÃO Por todo o exposto, verificou-se que, a punibilidade é uma forma que o Estado encontra de determinar uma punição ao agente de um crime. No entanto, pode ocorrer a extinção da punibilidade, disciplina do art. 107 do Código Penal, que dar-se-á pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como