DIR. TRIBUTÁRIO AULA 01
– TEORIA COMPLETA E QUESTÕES COMENTADAS – TURMA 5
PROFESSOR EDVALDO NILO
CURSO REGULAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA A RECEITA
FEDERAL – 5° TURMA – AULA 1 – LIMITAÇÕES
CONSTITUCIONAIS DO PODER DE TRIBUTAR. PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS. CONCEITO E
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS - (03/02).
Olá, amigos (as).
Vamos iniciar o nosso curso hoje.
Vamos nessa.
TEMA I - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS DO PODER DE
TRIBUTAR. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS.
Então, vamos lá.
1. INTRODUÇÃO
A CF/88 possui um capítulo denominado de Sistema Tributário
Nacional (art. 145 a 162) que estabelece uma seção específica sob o titulo “Limitações ao Poder de Tributar” (arts. 150 a 152).
Dentro da seção “Limitações ao Poder de Tributar” ou limitações constitucionais ao poder de tributar, como prefere a doutrina predominante, encontramos as chamadas imunidades tributárias como balizas importantes e também diversos princípios constitucionais tributários.
2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
A norma jurídica é o gênero do qual se diversificam, como espécies, as regras e os princípios jurídicos. Dentre os últimos estão compreendidos os princípios constitucionais tributários dispostos explicitamente ou implicitamente no texto constitucional, principalmente na seção denominada de limitações do poder de tributar (arts. 150 a 152).
2.1 PRINCÍPIOS VINCULADOS ESPECIALMENTE À SEGURANÇA
JURÍDICA
A segurança jurídica exige, na compreensibilidade, previsibilidade e normas vigentes pelo sujeito passivo decorre do Estado de Direito previsto
maior medida do possível, a conhecimento antecipado das da relação tributária. Decerto, constitucionalmente no art. 1°
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Prof. Edvaldo Nilo
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da CF/88 e, na seara tributária, é consagrada, especialmente, pelos