unidade de conservação
São Luís- MA
2014
Introdução
Nas áreas urbanas, o manejo de unidades de conservação, possui características que ressaltam a necessidade de estudos voltados à integração da área protegida com as áreas urbanizadas e as áreas “rurais”, sendo que estas últimas, quando não sobrevivem com uso rural, tornam-se alvo de diversos tipos de usos irregulares e clandestinos, de difícil controle por parte do poder público e de impactos à biota muitas vezes de dimensões imprevisíveis (Mazzei, 2002).
As UCs têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das aguas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além disso, garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
Mas apenas conhecer o direito não e suficiente. E preciso que haja instrumentos para que se possa concretizá-lo. Assim a constituição impõe ao poder publico o dever de “definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. Este comando foi atendido, enfim, como a promulgação da lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC.
As Unidades de Conservação quanto à sua utilização podem ser divididas em dois grupos, Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável de acordo com o SNUC (BRASIL, 2000). Em São Luís, existem cinco Unidades de Conservação, todas sob administração estadual: Estação Ecológica do Rangedor, Parque Estadual do Bacanga,