Direito
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DE NOVA IGUAÇU - RJ
Processo n.º:
ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº, e estabelecida na Rua, representada neste ato por seu sócio gerente, (qualificação completa), vem por seu advogado, adiante assinado o que esta subscreve, com escritório profissional na rua, bairro, cidade, CEP, UF, para fins do artigo 39, I do CPC com fulcro nos artigos 145, I do CTN e artigos 14 e 15 do decreto 70.235/72, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO
Apelos fatos e fundamentos que passa a expor e requerer ao final, preliminarmente requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de IRPJ ano base 2010, tendo em vista a tempestividade da presente petição (notificação em anexo) nos moldes do artigo 151, III do CTN.
DOS FATOS
1. A impugnação é sociedade empresarial do ramo de alimentos industrializados, fundada a mais de 15 anos e insta dizer que nunca foi multada e executada.
2. Em obediência a legislação pátria, procedeu a declaração de IRPJ no ano base de 2010 tempestivamente e como exigido.
3. No dia 11/08/2011 a contribuinte recebeu visita de um agente fiscal desta instituição, sendo atendida em todas as exigências, em especial, a apresentação dos livros fiscais.
4. No entanto, o Senhor fiscal alegou que houve omissão de receitas o que, de pronto, foi rebatido pelo contador da peticionante.
5. Aconteceu que o auditor fiscal não viu ou não quis ver que a citada receita fora lançada as folhas de nº 81 do livro diário (doc. em anexo), com isso fora lavrado o auto de infração de nº...
6. Senhor relator , cristalino é o fato de que a suposta omissão não ocorrera, bastando para tal, uma leve observância do lançamento citado. Logo, ilegal e descabida a alegação estatal.
DO DIREITO
Como esclarecimento e direcionamento para a peça proposta, citam o artigo 5º, XXXIV da CRFB/88, os