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Jus soli (pronuncia-se "ius sóli") é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O jus soli contrapõe-se ao jus sanguinis que determina o "direito de sangue".
São exemplos perfeitos Brasil e Portugal de seus respectivos continentes em matéria de nacionalidade. O Brasil adota claramente o princípio do jus soli, enquanto Portugal aplica o jus sanguinis.
Princípio de sangue foi forjado principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
Jus sanguinis (pronuncia-se ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".
Na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis mantém-se como forma principal de transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes, pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países, como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha, já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo, no continente americano prevalece o direito de solo. Isto ocorre justamente em