Resenha Dir. Internacional
O MERCOSUL é composto por países que se encontram em desenvolvimento e que sofrem as consequências de uma globalização e de uma politica econômica liberal. Diante deste contexto, os seus membros se encontram suscetíveis a impasses comerciais em suas transações econômicas, surgindo assim conflitos relacionados ao Direito Internacional Econômico. Nesta perspectiva, foram criados vários protocolos desenvolvendo sistemas para a solução de controvérsias que se originem entre os integrantes deste bloco econômico, visando garantir assim a plena integração do MERCOSUL.
Com a assinatura do Protocolo de Olivos (PO), em 18 de fevereiro de 2002, criou-se uma instância jurisdicional permanente, denominada de TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO DO MERCOSUL (TPR), com sede na cidade de Assunção (Paraguai). O mesmo foi constituído com o objetivo de sanar uma das fontes de insegurança jurídica no MERCOSUL, que era a falta de um tribunal permanente para resolver litígios de maneira rápida e objetiva, possuindo como finalidade garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento de instrumentos jurídicos fundamentais no processo de integração. O TPR possui competência para se reunir como primeira e única instância ou como tribunal recursal, modificado os laudos arbitrais proferidos por árbitros ad hoc (art. 19, 23 e 17 PO).
Uma das inovações concretizadas pelo PO se refere à aplicação do sistema de controvérsias diante de conflitos no bloco econômico ou outros sistemas preferenciais, e