dir. empresarial
R: A empresa é objeto de direito, por ser atividade econômica organizada e devera ser licita, possível e determinada. Assim sendo, é fato jurídico sentido lato sensu que exige do empresário, sociedade empresaria ou sociedade simples a organização dos fatores da produção (trabalho,capital, recursos naturais e tecnologia) e o planejamento de todos os recursos materiais e imateriais, bem como os elementos subjetivos, para a otimização dos resultados e a geração de lucros.
O empresário, conforme art.966, CC, é aquele que desenvolve atividade econômica organizada profissionalmente para produção ou circulação de bens e seviços. Portanto é sujeito de direito e obrigações.
Questão Objetiva:
Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:
R: Letra B
a) Uma atividade empresária.
R: b) Uma sociedade simples.
c) Uma sociedade personificada simples.
d) Uma sociedade civil.
e) Uma associação.