Dilema Tico
Escola Superior De tecnologia da Saúde do Porto
Bioética e Deontologia
Terapia da Fala
2º Ano
Dilema Ético
Docentes:
Terapeuta Brígida Patrício
Terapeuta Joana Carvalho
Discente:
Ana Filipa da Rocha Dias nº10130449
Vila Nova de Gaia, 17 de Fevereiro de 2015
No âmbito da unidade curricular de Bioética e Deontologia, foi proposta a elaboração deste trabalho, que consiste numa reflexão sobre um caso relacionado com o Código Ético e Deontológico do Terapeuta da fala. Esta reflexão versará sobre um caso de uma criança que em sessão com o terapeuta da fala revelou ser vítima de violência e maus tratos por parte do pai. Aqui irei abordar as diferentes perspetivas relativamente ao caso, nomeadamente, se o profissional de saúde deve ou não reportar o caso às autoridades competentes? De acordo com o artigo 4º, secção II do Sigilo Profissional da profissão, deve ser “ evitado intromissões na vida dos indivíduos”, ou seja o terapeuta da fala não deverá intrometer-se na vida pessoal da criança e dos seus familiares, por outro lado e de acordo com o ponto um, do artigo número um, da secção um, do Código Ético e Deontológico que diz que o Terapeuta da Fala deve “…defender a dignidade, o respeito pela pessoa humana e salvaguardar o bem-estar do paciente”, assim “a intervenção deve ser efetuada logo que uma situação de perigo seja suspeitada ou conhecida” mas também esta mesma “intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e jovem” deste modo defende-se que o terapeuta da fala deva encaminhar o caso para as autoridades competentes.
Porém nem tudo é assim tão objetivo, existem muitas subtilezas neste processo, que farão com que a capacidade de tomada de decisão do profissional de saúde seja posta à prova. O profissional de saúde não atua sozinho, depende de todo um conjunto de normas, regras e valores, que irão