Dignidade humana
Como procurei demonstrar em outro lugar11
Isso é assim, porque o Ser Humano adquire a consciência do seu Ser Humano a partir de um Modo-de-Ser-Humano: o Modo do Reconhecer (der Modus des Anerkennens). Esse modo do Reconhecer precede o Modo do Conhecer (der Modus des Erkennens), típico de processos de instrumentalização, coisificação e reificação. Essa primazia do Modo do Reconhecer (der Modus des Anerkennens) caracteriza o que Honneth passa a chamar de Modo Existencial do Reconhecimento (Der existentielle Modus der Anerkennung). Ele entende que esse Modo Existencial do Reconhecimento (Der existentielle Modus der Anerkennung) deve ser compreendido como uma forma mais fundamental do reconhecimento recíproco dos seres humanos como seres dignos de respeito e igual tratamento jurídico (dimensão antropológica do reconhecimento)., o Direito Penal do Inimigo (Feindstrafrecht) e uma série de outras correntes criminológicas e de política criminal de cunho positivista e/ou punitivista trabalham com a ideia de que a luta contra o “Tráfico”, contra o “Crime Organizado” ou contra o “Terror” só pode ser desenvolvida eficazmente, se o Estado passar a considerar os inimigos como não humanos ou, simplesmente, como “criminosos”, que se autoexcluíram do contrato social e a quem, portanto, não se aplicariam os direitos fundamentais mais básicos, que há pouco valiam indistintamente para todos. Porém, essas afirmações deixam em aberto uma série de perguntas: por que é necessário ir tão longe? Por que é necessário que alguém seja caracterizado como não humano, para que ele seja torturado ou para que ele seja preso de forma sumária sem que essa decisão tenha sido tomada a partir de um processo penal? A resposta parece simples: parece claro para todos nós, que um Ser Humano não pode ser exposto a situações degradantes. Principalmente, parece claro que um Ser Humano não pode ser tratado como